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sábado, 25 de abril de 2009

Malha Fina - Não Caia

Dicas para não cair na malha fina
Os erros mais comuns na hora de preencher o IR são facilmente evitáveis
EDIÇÃO: LUCIANA VICÁRIA
Shutterstock

Nesta semana, pelo menos 15 milhões de pessoas vão juntar recibos médicos, extratos bancários, demonstrativos de pagamento e preencher a declaração de Imposto de Renda. Uma das novidades deste ano é que o IR sobre as férias vendidas em 2008 pode ser recuperado. O campo está em destaque no programa da Receita. Para quem deixou para a última hora (quase meio milhão de pessoas a envia... nos últimos 60 minutos!), ÉPOCA listou os erros mais comuns que levam o contribuinte a cair na malha fina. Entre eles estão os gastos com escolas de idiomas, os bens e heranças de dependentes e a declaração de pensão alimentícia não registrada em juízo. O prazo termina no dia 30, à meia-noite.

ilustrações: Gerson Mora
DEPENDENTES

É preciso informar os rendimentos do dependente

É comum incluir os débitos do dependente na declaração, mas se esquecer de informar os rendimentos que ele teve com estágios, por exemplo. A Receita obriga a listar os rendimentos isentos como indenizações, heranças, fundos de garantia, imóveis, bens e dívidas, bem como empréstimos bancários que estejam no nome dele. Dica: antes de enviar os dados, simule como ficaria a restituição excluindo o dependente. Se não for vantajoso incluí-lo, a menção não é obrigatória.

ilustrações: Gerson Mora
PENSÃO ALIMENTÍCIA

Ela só vale para acordos registrados na Justiça

Valores pagos com base em acordos amigáveis verbais não são aceitos pela Receita. Avós que sustentam netos só poderão declarar a pensão se tiverem a guarda legal da criança. Também não podem ser deduzidas as doações para ONGs que tratem do assunto. Só vale declarar a pensão alimentícia que tenha passado por acordo judicial ou sido fixada por escritura pública, situação comum entre pais separados.

ilustrações: Gerson Mora
APOSENTADOS

Vantagens, só depois dos 65 anos

Apenas os aposentados com mais de 65 anos têm isenção de Imposto de Renda para ganhos de até
R$ 1.372,81 por mês. O valor deve ser lançado na linha 6 da ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e o valor excedente informado como renda tributável. Aposentados com menos de 65 anos pagam Imposto de Renda como os demais contribuintes.

ilustrações: Gerson Mora
EDUCAÇÃO

Não, as aulas de natação de seu filho não são dedutíveis

A Receita permite abater gastos com educação infantil, como creches e pré-escolas, ensino fundamental, médio normal, técnico, tecnológico e superior, incluindo os cursos de graduação e pós-graduação. O limite individual é R$ 2.592,29. Mas é grande o porcentual de contribuintes que caem na malha fina só porque incluem gastos com cursos de idiomas, academias, aquisições de livros, jornais e revistas, gastos que não são dedutíveis.

IMÓVEIS

Deve-se declarar o financiamento apenas das parcelas pagas

Informe no campo “Bens e Direitos” o valor da soma das parcelas pagas até 31/12/2008. A Receita tem interesse em saber apenas o que foi pago, não quanto ainda falta para quitar o imóvel, apesar de o contrato informar o valor total da operação.

ilustrações: Gerson Mora
EMPREGADA

O salário da doméstica não pode ser deduzido, só o INSS

O que pode ser abatido é apenas a contribuição previdenciária (INSS) do patrão – e não o salário do empregado ou o INSS do empregado. A dedução está limitada ao valor de R$ 651,40 por ano. A Receita permite incluir os gastos com apenas um empregado, mesmo que o contribuinte mantenha dois ou mais.

MORTE DE PARENTE

Declaração de espólio, só quando encerrado o processo judicial

A declaração de espólio, que dá fim ao CPF e determina a partilha dos bens, só pode ser feita após o fim do processo judicial (trânsito em julgado). Esse processo pode ser lento, sobretudo quando há litígio, e sair dois ou três anos após a morte. Enquanto isso, faça a “declaração de espólio inicial” no primeiro ano e a “intermediária” nos anos seguintes. Saindo a sentença judicial final, faça a declaração de espólio informando o porcentual de cada beneficiário na ficha “Bens e Direitos”.

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