Malha Fina - Não Caia
Dicas para não cair na malha fina
Os erros mais comuns na hora de preencher o IR são facilmente evitáveis
EDIÇÃO: LUCIANA VICÁRIA
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Nesta semana, pelo menos 15 milhões de pessoas vão juntar recibos médicos, extratos bancários, demonstrativos de pagamento e preencher a declaração de Imposto de Renda. Uma das novidades deste ano é que o IR sobre as férias vendidas em 2008 pode ser recuperado. O campo está em destaque no programa da Receita. Para quem deixou para a última hora (quase meio milhão de pessoas a envia... nos últimos 60 minutos!), ÉPOCA listou os erros mais comuns que levam o contribuinte a cair na malha fina. Entre eles estão os gastos com escolas de idiomas, os bens e heranças de dependentes e a declaração de pensão alimentícia não registrada em juízo. O prazo termina no dia 30, à meia-noite.
DEPENDENTES É preciso informar os rendimentos do dependente É comum incluir os débitos do dependente na declaração, mas se esquecer de informar os rendimentos que ele teve com estágios, por exemplo. A Receita obriga a listar os rendimentos isentos como indenizações, heranças, fundos de garantia, imóveis, bens e dívidas, bem como empréstimos bancários que estejam no nome dele. Dica: antes de enviar os dados, simule como ficaria a restituição excluindo o dependente. Se não for vantajoso incluí-lo, a menção não é obrigatória. |
PENSÃO ALIMENTÍCIA Ela só vale para acordos registrados na Justiça Valores pagos com base em acordos amigáveis verbais não são aceitos pela Receita. Avós que sustentam netos só poderão declarar a pensão se tiverem a guarda legal da criança. Também não podem ser deduzidas as doações para ONGs que tratem do assunto. Só vale declarar a pensão alimentícia que tenha passado por acordo judicial ou sido fixada por escritura pública, situação comum entre pais separados. |
APOSENTADOS Vantagens, só depois dos 65 anos Apenas os aposentados com mais de 65 anos têm isenção de Imposto de Renda para ganhos de até R$ 1.372,81 por mês. O valor deve ser lançado na linha 6 da ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e o valor excedente informado como renda tributável. Aposentados com menos de 65 anos pagam Imposto de Renda como os demais contribuintes. |
EDUCAÇÃO Não, as aulas de natação de seu filho não são dedutíveis A Receita permite abater gastos com educação infantil, como creches e pré-escolas, ensino fundamental, médio normal, técnico, tecnológico e superior, incluindo os cursos de graduação e pós-graduação. O limite individual é R$ 2.592,29. Mas é grande o porcentual de contribuintes que caem na malha fina só porque incluem gastos com cursos de idiomas, academias, aquisições de livros, jornais e revistas, gastos que não são dedutíveis. |
IMÓVEIS Deve-se declarar o financiamento apenas das parcelas pagas Informe no campo “Bens e Direitos” o valor da soma das parcelas pagas até 31/12/2008. A Receita tem interesse em saber apenas o que foi pago, não quanto ainda falta para quitar o imóvel, apesar de o contrato informar o valor total da operação. |
EMPREGADA O salário da doméstica não pode ser deduzido, só o INSS O que pode ser abatido é apenas a contribuição previdenciária (INSS) do patrão – e não o salário do empregado ou o INSS do empregado. A dedução está limitada ao valor de R$ 651,40 por ano. A Receita permite incluir os gastos com apenas um empregado, mesmo que o contribuinte mantenha dois ou mais. |
MORTE DE PARENTE
Declaração de espólio, só quando encerrado o processo judicial
A declaração de espólio, que dá fim ao CPF e determina a partilha dos bens, só pode ser feita após o fim do processo judicial (trânsito em julgado). Esse processo pode ser lento, sobretudo quando há litígio, e sair dois ou três anos após a morte. Enquanto isso, faça a “declaração de espólio inicial” no primeiro ano e a “intermediária” nos anos seguintes. Saindo a sentença judicial final, faça a declaração de espólio informando o porcentual de cada beneficiário na ficha “Bens e Direitos”.
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Declaração de espólio, só quando encerrado o processo judicial
A declaração de espólio, que dá fim ao CPF e determina a partilha dos bens, só pode ser feita após o fim do processo judicial (trânsito em julgado). Esse processo pode ser lento, sobretudo quando há litígio, e sair dois ou três anos após a morte. Enquanto isso, faça a “declaração de espólio inicial” no primeiro ano e a “intermediária” nos anos seguintes. Saindo a sentença judicial final, faça a declaração de espólio informando o porcentual de cada beneficiário na ficha “Bens e Direitos”.
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